Regimes Aduaneiros - Depósito especial - Saída temporária do estabelecimento do beneficiário - Partes e/ou peças - Impossibilidade

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 121/2020 (DOU 01/10/2020) para esclarecer que não há previsão de saída temporária do estabelecimento do beneficiário de partes e/ou peças admitidas no regime aduaneiro de Depósito Especial.

Para proceder-se ao despacho para consumo de mercadoria objeto de Depósito Especial devem ser observados os prazos estabelecidos na legislação disciplinadora do regime.

O descumprimento de norma operacional, ou de requisito ou condição para operar o regime, ensejará a aplicação das sanções administrativas correspondentes.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 121/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.