PIS/Pasep/COFINS - Regime de apuração cumulativa - Receitas de serviços de clínicas de fisioterapia

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 126/2020 (DOU 01/10/2020) para esclarecer que, submetem-se ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS as receitas decorrentes de serviços prestados por clínicas de fisioterapia, ainda que o contribuinte apure IRPJ com base no lucro real.

Cabe ao contribuinte verificar a natureza dos serviços prestados, diante dos critérios técnicos que regulam a atividade prevista na norma tributária.

A obtenção de outras receitas requer a análise do enquadramento nas regras que lhes sejam aplicáveis.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 126/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.