CFC altera Resolução que regula a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
O Conselho Federal de Contabilidade editou a Resolução CFC nº 1.602/2020 (DOU 01/10/2020) para alterar o inciso V do Art. 2º e o Art. 14, inclui o inciso VIII no Art. 2º e os §§ 3º e 4º no Art. 22 e renumerar os incisos IX a XV do Art. 2º da Resolução CFC nº 1.544/2018, que regula a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, previstas na Lei nº 13.460/2017, no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
A íntegra da Resolução CFC nº 1.602/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.