IRPJ/CSLL - Lucro presumido - Perdão de dívida - Recuperação de despesa ou custo - Adição condicionada
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 109/2020 (DOU 01/10/2020) para esclarecer que os valores correspondentes a custos e despesas, sejam de variação cambial, sejam de baixa de estoque, recuperados em função de perdão parcial de saldo de dívida devem ser adicionados à base de cálculo do lucro presumido para fins de apuração do IRPJ e da CSLL no montante em que foram recuperados (perdoados), exceto se:
a) o contribuinte não tiver deduzido tais valores em período anterior no qual tenha se submetido à sistemática do lucro real; ou
b) esses valores se refiram a período no qual tenha se submetido ao lucro presumido ou arbitrado.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 109/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.