Importação - Regime de tributação simplificada - Destinatária empresa de courier - Possibilidade - Importação por conta de ordem de terceiros - Importação por encomenda
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 110/2020 (DOU 01/10/2020) para esclarecer que a empresa de courier habilitada a realizar o despacho aduaneiro de remessa expressa internacional não está impedida de explorar outras operações de comércio exterior como condição para se manter habilitada, conforme depreende-se do inciso I do art. 2º da IN RFB nº 1738/2017.
O despacho aduaneiro de importação por conta própria ou para terceiros realizada por empresa de courier deverá ocorrer mediante o registro no Siscomex de Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (Duimp).
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 110/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.