Simples Nacional – PJ - Participação no capital social de empresa não optante - Impedimento
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 119/2020 (DOU 01/10/2020) para esclarecer que a pessoa jurídica estará impedida de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, incluindo o regime tributário do Simples Nacional, caso haja a participação, mesmo que indireta, de sócio desta pessoa jurídica no capital de empresa não optante pelo referido regime tributário em percentual acima de 10% e cuja receita bruta global extrapole o limite máximo permitido pelo art. 3º, inciso II da citada LC.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 119/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.