Imposto sobre a Importação - Importação por encomenda - Pessoa vinculada - Comprador - Vendedor - Valor aduaneiro - Declaração de importação

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 120/2020 (DOU 01/10/2020) para esclarecer que o importador por encomenda, no momento do preenchimento das abas "Fornecedor" e "Valor Aduaneiro", nos Formulários de Dados Específicos de Adição da Declaração de Importação, deve indicar eventual vinculação entre comprador e vendedor, na relação mercantil. Especificamente, na importação por encomenda, ocorre relação de compra e venda, entre o exportador e o importador por encomenda. Nesse sentido, deve-se indicar a existência de eventual vínculo, a que se refere a legislação aduaneira, entre o exportador e o importador por encomenda.

Não se deve indicar eventual vinculação entre o exportador e o encomendante predeterminado, nos termos da legislação aduaneira, uma vez que, especificamente, na importação por encomenda, a relação de compra e venda pertinente, para fins de determinação e controle do valor aduaneiro, ocorre entre o exportador e o importador por encomenda.

A vinculação de pessoas, prevista na legislação aduaneira, para efeito de fixação do valor aduaneiro, toma por base os critérios previstos no Acordo de Valoração Aduaneira.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 120/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.