Contribuição Previdenciária sobre a receita da comercialização da produção rural - Adquirente - Sub-rogação - Órgão público - Concessão de vale-feira a servidores - Responsabilidade
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 125/2020 (DOU 01/10/2020) para esclarecer que na situação em que a Nota Fiscal é expedida contra órgão público responsável pelo pagamento de produto rural entregue a servidores, mediante vale-feira concedido pelo órgão, este caracteriza-se como adquirente da produção rural, cabendo-lhe, na qualidade de sub-rogado na obrigação do produtor rural pessoa física ou segurado especial, recolher a contribuição previdenciária.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 125/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.