PGFN - Condições para transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Ref. Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.1-BR
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN nº 21.561/2020 (DOU 01/10/2020) para estabelecer as condições para transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União.
A íntegra da Portaria PGFN nº 21.561/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.