COFINS/PIS/Pasep - Créditos da não cumulatividade - Royalties - Direitos autorais - Insumos - Impossibilidade

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 117/2020 (DOU 30/09/2020) para esclarecer que o pagamento de despesas de royalties a pessoa jurídica domiciliada no País, em decorrência de contrato de licença de uso de marca e imagem, inclusive a chamada remuneração mínima, não permite a apuração de créditos da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade aquisição de insumos, conquanto não se trata de aquisição de serviços.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 117/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.