PIS/PASEP - Base de cálculo - Folha de salários - Adiantamento de 13º Salário - Prazo de pagamento

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 113/2020 (DOU 30/09/2020) para esclarecer que o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários (da qual tanto o décimo terceiro salário quanto o seu adiantamento fazem parte) deve ocorrer até o 25º dia do mês subsequente ao da constituição da obrigação de pagar salários, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 18 da MP nº 2.158-35, de 2001.

No caso de adiantamentos ou antecipações de décimo terceiro salário que compõem a folha de salários da pessoa jurídica de que trata o art. 13 da MP nº 2.158-35/2001, em determinado mês, entende-se que sofrerá a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep naquele mês, e deverá ser paga ou recolhida até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 113/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.