Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins IMPORTAÇÃO
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 105/2020 (DOU 30/09/2020) para esclarecer que na importação por conta e ordem de terceiros de bens destinados à revenda, a importadora por conta e ordem equipara-se a estabelecimento industrial quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem e, por conseguinte, deve recolher o IPI interno.
Existe ainda para a importadora por conta e ordem de terceiros a possibilidade de recuperar, a título de crédito, o valor relativo ao IPI vinculado à importação.
Este último, portanto, não integra o custo de aquisição da mercadoria, e, por conseguinte, também não integra a base de cálculo de creditamento da COFINS-Importação e contribuição para o PIS/Pasep-importação pelo adquirente (encomendante), sendo, ainda, vedado o aproveitamento dos créditos da referida contribuição pela importadora por conta e ordem.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 105/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.