COFINS/PIS/Pasep - Serviços particulares de vigilância - Outras atividades - Regime de apuração

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 103/2020 (DOU 30/09/2020) para esclarecer que as pessoas jurídicas que exercem serviços particulares de vigilância, referidas na Lei nº 7.102/1983, mesmo quando exerçam outras atividades, estão incluídas no regime de apuração cumulativa da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 103/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.