IRPJ - Dedutibilidade de despesas - Plano de assistência jurídica
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 102/2020 (DOU 30/09/2020) para esclarecer que as despesas com planos de assistência jurídica, disponibilizados indistintamente a empregados e dirigentes, não atendem aos requisitos para dedução como despesa operacional, na apuração da base de cálculo do IRPJ.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 102/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.