IRPJ/CSLL - Perda no recebimento de créditos - Clientes domiciliados no exterior - Dedutibilidade - Condicionantes - Necessidade
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 118/2020 (DOU 30/09/2020) para esclarecer que, em relação ao IRPJ quando da determinação do lucro real, e em relação à CSLL quando da determinação do resultado ajustado, as condicionantes previstas no art. 71 da IN RFB nº 1.700/2017, que permitem a dedutibilidade das perdas no recebimento de créditos como despesas, nas situações ali previstas, devem ser observadas inclusive em relação àqueles decorrentes de vendas para o exterior.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 118/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.