IRPJ/CSLL - Lucro real - Débitos consolidados em parcelamento – PERT - Juros de mora - Despesa financeira – Caracterização - Dedutibilidade

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 101/2020 (DOU 30/09/2020) para esclarecer que na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, os juros à taxa Selic sobre o saldo devedor e os juros à taxa Selic incidentes sobre cada prestação a que se refere o art. 8º, §3º da Lei nº 13.496/2017, são considerados despesas financeiras e, regra geral, dedutíveis. Todavia, tais juros somente são dedutíveis quando incidentes sobre despesas dedutíveis, sendo, por conseguinte, indedutíveis quando incidentes sobre o próprio imposto, assim como quando incidentes sobre as multas de ofício a que se refere o art. 41, §5º da Lei nº 8.981/1995.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 101/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.