Normas de Administração Tributária - Regime especial de tributação - Incorporação imobiliária - Venda de terreno - Inaplicabilidade

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 107/2020 (DOU 30/09/2020) para esclarecer que a tributação de valores recebidos em decorrência de venda de terreno para outra pessoa jurídica incorporadora não pode ser realizada no âmbito do Regime Especial de Tributação (RET).

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 107/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.