IRPF - Despesas médicas - Seguro-saúde empresarial - Dedutibilidade

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 114/2020 (DOU 30/09/2020) para esclarecer que podem ser deduzidos pelo contribuinte, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, os valores pagos a empresas domiciliadas no Brasil relativos a sua participação em planos de saúde que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração, ainda que se trate de seguro-saúde empresarial, observado que esses valores devem ser por ele reembolsados à empresa contratante do seguro-saúde e que o reembolso deve ser devidamente comprovado.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 114/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.