IRPF - Despesas comuns entre pessoa física e jurídica - Livro-caixa - Dedutibilidade

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 100/2020 (DOU 30/09/2020) para esclarecer que as despesas comuns entre médico, que aufira rendimentos de trabalho não assalariado, e pessoa jurídica, com pluralidade de sócios, que atuem no mesmo endereço podem ser rateadas e escrituradas no livro-caixa da pessoa física, para fins de dedução, desde que sejam despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora do médico, e que os critérios de rateio utilizados sejam razoáveis e objetivos, previamente ajustados entre as partes, devendo ser mantida a documentação comprobatória do efetivo dispêndio do médico para apresentar em eventual fiscalização.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 100/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.