CFC - Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade - Alteração
O Conselho Federal de Contabilidade editou a Resolução CFC nº 1.601/2020 (DOU 30/09/2020) para inserir na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, aprovadas pela Resolução CFC n.º 1.328/2011, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicáveis à Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público - NBC TASP, em substituição à expressão Normas de Auditoria Governamental - NBC TAG.
A referida NBC TASP são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (NBC TA), incluída a norma que trata da estrutura conceitual (NBC TA EC), convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria, emitidas pela International Federation of Accountants (Ifac) e recepcionadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), aplicada ao ambiente de auditoria do setor público, no que couber.
Frisa-se que a adoção dessas Normas passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo a adoção permitida a partir de 1º de janeiro de 2021, no todo ou em parte.
A íntegra da Resolução CFC nº 1.601/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.