Normas Gerais de Direito Tributário - Imunidade objetiva - Livros, jornais e periódicos
A Superintendente Regional da Receita Federal 10ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10.014/2020 (DOU 28/09/2020) para esclarecer que a imunidade constitucional conferida aos livros, jornais e periódicos não se aplica ao Imposto sobre a Renda devido pela pessoa física ou jurídica em decorrência da exploração de atividade econômica relacionada a esses bens.
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10.014/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.