FAP 2020 – Disponibilização em 30 de setembro
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPRT nº 21.232/2020 (DOU 28/09/2020) para informar sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2020, com vigência para o ano de 2021 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2020, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
Referidas informações podem ser acessadas nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) (www.receita.economia.gov.br) a partir do dia 30 de setembro de 2020.
O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.
O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Economia poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB, devendo ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020.
O resultado do julgamento proferido pelo CRPS será divulgado no sítio da Previdência, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).
Dessa decisão proferida pelo CRPS caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do resultado no DOU.
A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo (contestação do FAP), importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da contestação interposta.
A íntegra da Portaria SEPRT nº 21.232/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.