Tributos e Contribuições Federais – MP 960/2020 - Atos concessórios de drawback - Prorrogação de suspensão do pagamento – Conversão em lei

O Presidente da República editou a Lei nº 14.060/2020 (DOU 24/09/2020), resultante da conversão da MP 960/2020 em lei, para prorrogar os prazos de suspensão do pagamento do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 ano pela autoridade fiscal, e que tenham termo em 2020.

A norma em comento prevê que os prazos de isenção e de suspensão do pagamento dos mencionados tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que tratam, respectivamente, o art. 31 da Lei nº 12.350/2010 e o art. 12 da Lei nº 11.945/2009, que tenham sido prorrogados por 1 ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais 1 ano, contado da data do respectivo termo.

A íntegra da Lei nº 14.060/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.