Regulamento da Previdência Social é alterado

O Presidente da República editou o Decreto nº 10.491/2020 (DOU 24/09/2020) para alterar o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

Foram feitos pequenos ajustes no Decreto 3.048/1999 tais como:

a) a renumeração do § 20 do art. 214 para § 19 do art. 214 (na redação original em seguida ao § 18 estava o § 20 enquanto que deveria ser § 19).

b) exclusão da palavra causal no art. 337 (na redação original estava escrito que o "acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica Federal, por meio da identificação do nexo causal entre o trabalho e o agravo").

Além disso, foi revogado o § 37 do art. 216 do RPS que estabelecia:

"Art. 216

§ 37.  A complementação, o agrupamento e a utilização a que se refere o § 27-A não se aplicam ao contribuinte individual de que tratam os art. 199 e art. 199-A, cujo salário de contribuição não poderá ser inferior ao seu limite mínimo mensal".

Essa revogação se deu porque a regra é contrária ao previsto no § 14 do art. 196 da CF, com redação da Emenda Constitucional 103/2019.

A íntegra do Decreto nº 10.491/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.