Importação/Exportação – Covid-19 – Instruções Normativas nºs 1.933/2020 e 1.947/2020 – Alteração
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.977/2020 (DOU 22/09/2020) para alterar:
a) a Instrução Normativa RFB nº 1.933/2020, que suspende até 31/12/2020 o prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que forem vendidas;
b) a Instrução Normativa RFB nº 1.947/2020 que estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos, até 31/12/2020, para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais
As alterações decorrem do estado de emergência de saúde pública provocada pela doença pelo CORONAVÍRUS identificado em 2019 (COVID-19).
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.977/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.