IRPJ/CSLL - Lucro presumido - Determinação da base de cálculo - Percentual aplicável - Alienação de participação societária
O Superintendente Regional da Receita Federal 7ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.006/2020 (DOU 22/09/2020) para esclarecer que o percentual a ser aplicado sobre a receita, obtida na alienação de participação societária de caráter não permanente em sociedade anônima por pessoa jurídica que tenha como um de seus objetos sociais a "administração e comercialização de participações societárias", para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, é de 32% .
A alienação de participação societária de caráter permanente está sujeita à apuração do ganho de capital, que deve ser diretamente computado na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.006/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.