INSS prorroga interrupção das rotinas de atualização e manutenção de benefícios
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social editou a Portaria INSS nº 933/2020 (DOU 22/09/2020) para prorrogar as interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados pelo INSS, de que tratam as Portarias nºs 373/2020 e 680/2020, nos seguintes termos:
I - por mais 1 (uma) competência, setembro de 2020, as rotinas citadas abaixo:
a) bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
b) exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
c) suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
d) suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF; e
e) suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela, quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
II - por mais 2 (duas) competências, setembro e outubro de 2020, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.
A íntegra da Portaria INSS nº 933/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.