Perícia médica – Remarcação – Central 135 - Possibilidade

O Diretor de Atendimento e o Diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social editaram a Portaria Conjunta DIRAT/INSS nº 16/2020 (DOU 22/09/2020) para permitir a remarcação de atendimento de perícia médica por ocasião do retorno gradual do atendimento presencial.

De acordo com a referida norma, fica permitido a remarcação de atendimento de perícia médica por meio da Central 135 nos casos de não comparecimento do usuário na data agendada ou em que não foi possível a realização do atendimento pelas APS na data previamente agendada.

A perícia médica será remarcada para o local de atendimento inicialmente agendado.

A íntegra da Portaria Conjunta DIRAT/INSS nº 16/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.