ICMS Nacional - Confaz divulga ratificação de convênio que trata de benefícios fiscais em desacordo com a Constituição Federal

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária editou o Ato Declaratório CONFAZ nº 18/2020 (DOU 21/09/2020) para ratificar o Convênio ICMS 91/20.

Lembra-se que  Convênio ICMS 91/20 altera Convênio ICMS 190/17, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

A íntegra do Ato Declaratório CONFAZ nº 18/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.