Interesse Público – Devolução de mercadorias ao exterior antes do registro da Declaração de Importação - Procedimentos

O Delegado Adjunto da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos editou a Portaria ALF/VCP nº 103/2020 (DOU 21/09/2020) para estabelecer os procedimentos a serem adotados nos casos de devolução de mercadorias ao exterior antes do registro da Declaração de Importação, tornando o uso do enquadramento de operação 99198 (Exportação definitiva sem nota) e da NCM 9999.9951 obrigatórios no registro da DU-E para essa finalidade.

A íntegra da Portaria ALF/VCP nº 103/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.