Benefício de prestação continuada e auxílio-doença – Antecipação – Nova orientação
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social editou a Portaria INSS nº 932/2020 (DOU 17/09/2020) para disciplinar aos pagamentos das antecipações para os requerentes do benefício de prestação continuada e do benefício de auxílio-doença, estabelecidas pela Lei nº 13.982/2020.
Nos termos da referida norma, só poderão ser aceitos requerimentos das antecipações do benefício de prestação continuada (BPC) e auxílio doença até 31 de outubro de 2020.
O valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) será devido até 31 de dezembro de 2020 e o total antecipado será deduzido caso haja a concessão do BPC Deficiente - espécie 87 ou BPC Idoso - espécie 88 ou concessão de outra espécie de benefício inacumulável, mediante opção do segurado.
A íntegra da Portaria INSS nº 932/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.