Interesse Público – Prefeitura de Goiânia libera funcionamento de atividades ligadas cursos livres, escolinhas de iniciação esportiva e clubes recreativos
O Prefeito de Goiânia editou o Decreto nº 1.655/2020 (DOM Goiânia 16/09/2020) para alterar o Decreto n° 1.313/2020, que estabelece normas para o retorno das atividades econômicas e não econômicas após o período de suspensão para a prevenção e enfrentamento da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.
O art. 2º da mencionada norma prevê o revezamento 14/14 dias e o seu parágrafo 5º descreve as atividades que continuam vedadas ao funcionamento e, dentre elas, estava descrito no inciso III e IV as seguinte atividades:
a) atividades de clubes recreativos e parques aquáticos;
b) aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas;
Com a alteração no parágrafo 5º do art. 2º, fica autorizado o funcionamento (no regime 14/14) das atividades de clube recreativo, cursos profissionalizantes (cursos livres) e escolinhas de iniciação esportiva para alunos acima de 12 anos.
Continuam vedadas a abertura de parques aquáticos e as aulas presenciais de ensino público e privadas.
A íntegra do Decreto nº 1.655/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.