Interesse Público - Covid-19 - Lista dos setores da economia mais impactados pela pandemia

O Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade editou a Portaria SEPEC nº 20.809/2020 (DOU 15/09/2020) para listar os setores da economia mais impactados pela pandemia após a decretação da calamidade pública decorrente do Covid-19.

O intuito da lista de atividades é orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo Covid-19.

Os setores listados na mencionada portaria são os seguintes:

a) atividades artísticas, criativas e de espetáculos (CNAEs 90 91 92 93);

b) transporte aéreo (CNAE 51);

c) transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros (CNAE 4912-4);

d) transporte interestadual e intermunicipal de passageiros (CNAE 4922 -1);

e) transporte público urbano (CNAE 4922-1);

f) serviços de alojamento (CNAE 55);

g) serviços de alimentação (CNAE 56);

h) fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias (CNAE 29);

i) fabricação de calçados e de artefatos de couro (CNAE 15);

j) comércio de veículos, peças e motocicletas (CNAE 45);

k) tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados (CNAEs 4781, 4782 e 4755);

l) edição e edição integrada à impressão (CNAE 58);

m) combustíveis e lubrificantes (CNAE 473);

n) fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (CNAE 30);

o) extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio (CNAEs 06 e 09);

p) confecção de artefatos do vestuário e acessórios (CNAE 14);

q) comércio de artigos usados (CNAE 4785);

r) energia elétrica, gás natural e outras utilidades (CNAE 35);

s) fabricação de produtos têxteis (CNAE 13);

t) educação privada (CNAE 85*);

u) organizações associativas e outros serviços pessoais (CNAE 94, 95 e 96);

v) fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis (CNAE 19);

x) impressão e reprodução de gravações (CNAE 18);

z) telecomunicações (CNAE 61);

aa) aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual 77;

bb) metalurgia (CNAE 24);

cc) transporte de cargas (exceto ferrovias) (CNAE 493);

dd) fabricação de produtos de borracha e de material plástico (CNAE 22);

ee) fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções (CNAE 28);

ff) atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem (CNAE 59 e 60);

gg) saúde privada (CNAE 86*, 87* e 88);

hh) fabricação de celulose, papel e produtos de papel (CNAE 17);

ii) fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas (CNAE 31 e 32); e

jj) comércio de outros produtos em lojas especializadas (CNAE 474, 475, 476, 477, 4783, 4784 e 4789).

A íntegra da Portaria SEPEC nº 20.809/2020está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.