Tributos e Contribuições Federais - NCM - Tarifa Externa Comum - TEC - Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT - Sistema Harmonizado - SH-2017 - Resolução CAMEX nº 125/2016
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior editou a Resolução GECEX nº 87/2020 (DOU 10/09/2020) para alterar o Anexo II da Resolução nº 125/2016, incluindo os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul cujas descrições e alíquota são as a seguir discriminadas, para as importações internalizadas até o dia 31/12/2020:
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NCM |
DESCRIÇÃO |
ALIQUOTA |
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1006.10.92 |
Não parboilizado |
0% |
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1006.30.21 |
Polido ou brunido |
0% |
Nos termos da mencionada norma, a redução acima descrita está limitada a uma quota de 400.000 (quatrocentas mil) toneladas, em conjunto para ambos os códigos.
A íntegra da Resolução GECEX nº 87/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.