Interesse Público/Goiânia – Município de Goiânia autoriza instituição do serviço de taxi-lotação
O Poder Legislativo e Presidente da Câmara Municipal de Goiânia editaram a Lei nº 10.510/2020 (DOM Goiânia 04/09/2020) para autorizar a instituição do serviço de táxi-lotação, como transporte alternativo complementar aos serviços de táxi comum, no Município de Goiânia e revogar a lei nº 5.467/1979.
Nos termos da mencionada norma, entende-se por táxi-lotação o veículo automotor dotado de pelo menos 03 (três) portas, destinado ao transporte de passageiros, até o limite da capacidade do veículo cadastrado.
O serviço de táxi-lotação será prestado exclusivamente dentre os permissionários do serviço de táxi comum.
O veículo táxi, quando operado no sistema de lotação, é obrigado a utilizar a denominação táxi-lotação no para-brisa dianteiro e o destino para o qual se deslocará, assim como o preço tarifário oficial.
A íntegra da Lei nº 10.510/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.