IRPF/IRRF - Valores pagos por pessoa física a pessoa física a título de contrato de constituição de renda

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 98/2020 (DOU 04/09/2020) para esclarecer que os pagamentos recebidos por pessoa física de outra pessoa física, em razão de obrigação decorrente de contrato de constituição de renda, constituem rendimento tributável pelo imposto sobre a renda de pessoa física.

Por outro lado, não estão sujeitos à incidência do IRRF quando a pessoa física beneficiária for residente ou domiciliada no Brasil mas estão sujeitos ao IRRF, quando a pessoa física beneficiária for residente ou domiciliada no exterior.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 98/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.