Declaração única de exportação - Identificação do produto
O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 99/2020 (DOU 03/09/2020) para esclarecer que, para fins de elaboração da Declaração Única de Exportação - DU-E, as informações relativas ao produto são importadas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. A identificação do produto, para fins de elaboração da documentação fiscal, é estritamente vinculada à sua classificação na NCM. Os procedimentos e termos adotados pelo contribuinte, no âmbito de suas operações comerciais, ou de seus controles contábeis internos, não podem modificar os critérios previstos pela legislação tributária para fins de prestação de informações na documentação fiscal.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 99/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.