Tributos Estaduais/GO - Suspensão de medidas administrativas

Em função da situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, pela disseminação do novo CORONAVÍRUS (COVID-19), a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.840/2020 (DOE GO 03/09/2020) para suspender, extraordinariamente, as seguintes medidas administrativas no âmbito da Secretaria de Estado da Economia:

a) inscrição de débito em dívida ativa, nos termos do disposto no art. 190-A da Lei nº 11.651/1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE;

A referida suspensão não implica dilação dos prazos para pagamento de créditos tributários ou não tributários.

b) encaminhamento de solicitação de ajuizamento de execução fiscal à Procuradoria-Geral do Estado, se for o caso, nos termos do previsto no art. 190-B do CTE; e

c) denúncia do parcelamento, em decorrência da ausência do pagamento de parcelas, nos termos previstos na legislação.

A denúncia em questão não alcança as parcelas relativas ao acordo de parcelamento de crédito tributário cujo prazo para pagamento tenha expirado em data anterior a 13 de março de 2020; não implica prorrogação do prazo de pagamento das parcelas;  não suspende a incidência de juros e atualização monetária; e não gera direito à restituição de quantias eventualmente recolhidas.

A íntegra da Lei nº 20.840/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.