CFMV edita norma que relaciona empresas obrigadas ao registro no Sistema CFMV/CRMV
O Conselho Federal de Medicina Veterinária editou a Resolução CFMV nº 1.349/2020 (DOU 01/09/2020) para alterar a Resolução CFMV nº 1177/2017 e estabelecer que estão obrigadas ao registro no Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs) as empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, associações, companhias, cooperativas, organizações não governamentais (ONGs) e demais estabelecimentos cuja atividade básica ou aquela pela qual prestem serviços a terceiros não disponha da atuação de outro profissional habilitado e autorizado.
A íntegra da Resolução CFMV nº 1.349/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.