ICMS – Valores correntes de mercadorias e serviços – Grupos: Milho, Sorgo, Soja, e Gado bovino e bubalino para abate

O Superintendente de Informações Fiscais editou a Instrução Normativa SIF nº 20/2020 (DOE GO 01/09/2020) para alterar o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos MILHO", "SORGO", "SOJA" e "GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE".

A íntegra da Instrução Normativa SIF nº 20/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.