Administração Tributária - Coronavírus – RFB prorroga até 30/10/2020 a flexibilização das regras de recepção de documentos nos serviços de atendimento

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.973/2020 (DOU 31/08/2020) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo CORONAVÍRUS (COVID-19).

De acordo com a referida norma, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização para requisição de serviços perante o atendimento da RFB até 30/10/2020.

Lembra-se, que anteriormente esse prazo estava previsto para até o dia 31/08/2020.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.973/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.