RFB disciplina atendimento presencial, inclusive por meio de agendamento, nas unidades de atendimento
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Portaria RFB nº 4.261/2020 (DOU 31/08/2020) para disciplinar o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
As unidades de atendimento deverão adotar, em dias úteis, os períodos de 8 (oito) ou 4 (quatro) horas consecutivas de atendimento presencial, as quais também serão disponibilizadas por intermédio de agendamento.
A unidade de atendimento deverá disponibilizar no sítio eletrônico da RFB, na internet, a relação dos serviços e as respectivas faixas de horário.
Os atendimentos presenciais deverão ser agendados em nome do interessado:
a) no sítio eletrônico da RFB, na internet; ou
b) por outras formas de agendamento disponibilizadas.
Para agendamento do atendimento presencial deverá ser informado:
a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do interessado, conforme o caso;
b) o número de inscrição no CPF do representante;
c) o serviço pretendido;
d) o dia, a hora e a unidade para atendimento;
e) o número de telefone; e
f) a data de nascimento.
O não comparecimento ao atendimento presencial na unidade de atendimento, na data e no horário agendados, por 2 (duas) vezes no período de 90 (noventa) dias, implicará o bloqueio de novo agendamento para o interessado e para o representante por 30 (trinta) dias, contados da 2ª (segunda) ocorrência.
Na impossibilidade de comparecimento ao atendimento presencial agendado e para evitar o bloqueio mencionado acima, o interessado ou o representante deverá cancelar a senha de atendimento até às 21 (vinte e uma) horas do dia imediatamente anterior ao previsto para o atendimento.
Não será prestado o atendimento presencial caso o CPF, o CNPJ ou o serviço pretendido seja distinto daquele indicado no agendamento.
A íntegra da Portaria RFB nº 4.261/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.