CSLL/IRRPJ - Resultado presumido - Serviços odontológicos - Percentual de presunção de lucro - Lucro presumido
O Superintendente Regional da Receita Federal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF02 nº 2.018/2020 (DOU 28/08/2020) para esclarecer que aplica-se o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta dos serviços odontológicos em geral, dentre outros, aos serviços e/ou procedimentos clínicos odontológicos, intervenções cirúrgicas, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob a sistemática do lucro presumido.
Por outro lado, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) para fins de apuração das bases de cálculo da CSLL e 8% (oito por cento) para fins de apuração das bases de cálculo do IRPJ, ambos no regime do lucro presumido, em relação às receitas das atividades de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatolocia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, dentre outros, aos exames por imagem, exames diagnósticos de imagem de fotografias, escaneamentos intrabucais com scanner digital, listadas na atribuição 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, desde que as prestadoras de serviços sejam organizadas sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF02 nº 2.018/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.