Aprova Emenda Constitucional que estabelece critérios de distribuição da cota municipal do ICMS

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal editaram a Emenda Constitucional nº 108/2020 (DOU 27/08/2020) para alterar a Constituição Federal com a finalidade de:

  1. estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  2. para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social;
  3. dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e
  4. alterar o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O inciso IV do art. 158 da CF estabelece que 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre o ICMS pertence ao município e serão creditadas de acordo com os critérios descritos no parágrafo único do art. 158, ora alterado, cabendo aos estados aprovar lei estadual para definir esses critério no prazo de 2 anos, contados da data da promulgação da EC 108/2020.

A íntegra da Emenda Constitucional nº 108/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.