Interesse Público – Instituição do Programa Casa Verde e Amarela – Alteração da Lei 8.036/1990

O Presidente da República editou a MP 996/2020 (DOU 26/08/2020) para, dentre outras providências, instituir o Programa Casa Verde e Amarela (similar ao Programa Minha Casa Minha Vida) e alterar o item III do art. 6º da Lei 8.036/1990 o qual passa a estabelecer que o cabe ao gestor da aplicação do FGTS elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminados por região geográfica, e submetê-los até 31 de julho ao Conselho Curador do FGTS.

A íntegra da Medida Provisória nº 996/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.