Sociedade em conta de participação - Apuração de IRPJ

O Superintendente Regional da Receita Federal 2ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF02 nº 2.003/2020 (DOU 25/08/2020) para esclarecer que o lucro resultante das atividades da sociedade em conta de participação deverá ser apurado e demonstrado destacadamente dos resultados do sócio ostensivo.

A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF02 nº 2.003/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.