Conselho Federal de Serviço Social regulamenta a dosimetria da pena a profissionais submetidos a processo ético junto ao CFESS-CRESS

O Conselho Federal de Serviço Social editou a Resolução CFESS nº 952/2020 (DOU 24/08/2020) para dispor sobre a regulamentação da disposição do artigo 26 do Código de Ética do Assistente Social, que trata dos antecedentes profissionais do infrator, para efeito da dosimetria da pena, no âmbito do Conjunto CFESS-CRESS.

A íntegra da Resolução CFESS nº 952/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.