CFN suspende até 28/02/2021 a obrigação de Nutricionistas realizarem avaliação e diagnóstico por meio de consulta presencial
O Conselho Federal de Nutricionistas editou a Resolução CFN nº 660/2020 (DOU 24/08/2020) para suspender até o dia 28 de fevereiro de 2021 o disposto no artigo 36 da Resolução CFN nº 599/2018, que aprova o Código de Ética e de Conduta dos Nutricionistas.
Assim, até a mencionada data, o nutricionista fica desobrigado de realizar, por meio de consulta presencial, a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional.
A íntegra da Resolução CFN nº 660/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.