Coronavírus - Atendimento do INSS por canais remotos e o retorno gradual do atendimento presencial - Prorrogação
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho e o Secretário de Previdência, do Ministério da Economia, e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social editaram a Portaria Conjunta SEPRT/SPREV/ME/INSS nº 46/2020 (DOU 24/08/2020) para prorrogar os prazos previstos nos art. 1º e art. 2º da Portaria Conjunta nº 22/2020, que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do CORONAVÍRUS (Covid-19) e disciplinar o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.
Foram prorrogados os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 2º da Portaria Conjunta nº 22/2020, da seguinte forma:
a) até 11/09/2020: o atendimento por meio dos canais de atendimento remoto aos segurados e beneficiários do INSS; e
b) para 14/09/2020: retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.
A íntegra da Portaria Conjunta SEPRT/SPREV/ME/INSS nº 46/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.