ICMS/GO - Valores correntes de mercadorias e serviços - Base de cálculo -Grupos “Milho” e “Sorgo”

O Superintendente de Informações Fiscais editou a Instrução Normativa SIF nº 18/2020 (DOE GO 21/08/2020) para alterar o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos "MILHO" e "SORGO".

A íntegra da Instrução Normativa SIF nº 18/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.